Introdução à Lei do Inquilinato A Lei 8245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, no artigo 8º, permite a venda de imóveis alugados, sejam residenciais ou comerciais, durante o período de locação. Esta lei assegura direitos e deveres tanto para locadores quanto para locatários.
O Direito de Preferência do Locatário Antes de vender o imóvel, o locador deve oferecê-lo ao locatário, garantindo-lhe o direito de preferência. Isso significa que o locatário tem a chance de comprar o imóvel nas mesmas condições oferecidas a outros compradores, conforme estabelecido no Artigo 27 da Lei de Locações.
Informações e Prazos Essenciais O locatário deve receber informações claras sobre a venda, incluindo preço e condições de pagamento. Ele tem um prazo de 30 dias corridos para responder, após o qual perde o direito de preferência.
Consequências da Não Exercício do Direito de Preferência Se o locatário não exercer esse direito e o imóvel for vendido, ele deve desocupar o local em até 90 dias após ser notificado pelo novo proprietário. Esta regra se aplica a menos que o contrato de locação apresente cláusulas específicas que garantam a continuidade da locação após a venda.
Exceções Importantes Há duas situações em que o novo proprietário deve respeitar o contrato de locação existente:
- Se o contrato for por tempo determinado e estiver averbado na matrícula do imóvel.
- Se o novo proprietário não notificar o locatário sobre a intenção de terminar o contrato dentro de 90 dias após a compra, o contrato de locação se mantém.
Direitos do Locatário em Caso de Violação Se o locatário for preterido no direito de preferência, ele pode buscar compensação por perdas e danos. Além disso, se agir dentro de seis meses após o registro da venda e se o contrato de locação estiver averbado pelo menos 30 dias antes da venda, o locatário pode depositar o valor da venda e adquirir o imóvel.
Conclusão Entender a Lei do Inquilinato é essencial para locadores e locatários em situações de venda de imóveis alugados. Ela assegura direitos significativos ao locatário, principalmente no que diz respeito ao direito de preferência na compra do imóvel.
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Dr. Diogo Ferraz
Diretor Jurídico do Grupo Silvana Carvalho
OAB nº 393.631/SP
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