A garantia locatícia é utilizada em aluguel de imóveis, a fim de dar maior segurança tanto para os locatários quanto para os proprietários. Seu objetivo é certificar que toda a vigência do contrato será cumprida, sem maiores preocupações futuras.
Prevista por Lei – no artigo 37 da Lei do Inquilinato – as garantias atendem as mais diversas condições e necessidades. Hoje em dia, elas são imprescindíveis, sendo fator primordial para viabilizar o aluguel do imóvel.
Continue lendo nosso artigo para conhecer as garantias locatícias disponíveis!
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FIADOR
O fiador é provavelmente o modelo de garantia locatícia a mais tempo no mercado. Para isso, o locatário precisa indicar uma pessoa física ou jurídica que possa assumir as obrigações de locação, caso o mesmo não possa cumprir.
Para ser tornar um fiador, existe uma série de requisitos que precisam ser atendidos – como comprovação de renda fixa e ter um imóvel quitado em seu nome. Por mais que ainda seja um modelo muito utilizado, não são todas as pessoas que estão aptas a serem fiadoras, devido às exigências.
É uma boa opção de garantia para quem conhece uma pessoa de confiança que possa assumir tal responsabilidade, além de não precisar pagar nada. Para os proprietários, é mais um motivo para alugar com tranquilidade, já que caso ocorra qualquer imprevisto, ele será ressarcido sem preocupação.
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CAUÇÃO
Segundo senso de Moradia do Quinto Andar, a caução é a modalidade de garantia mais utilizada no país, sendo escolhido por mais de 57% das pessoas. Ela é um valor pago pelo inquilino no começo do contrato, servindo para solucionar eventuais dívidas ao final – como atrasos e/ou danos no imóvel.
A modalidade mais utilizada na caução é o depósito em conta, quando o valor fica guardado em uma conta poupança. A lei determina que o valor da caução seja equivalente a 3 meses de aluguel.
Para quem tem uma reserva financeira e não tem planos de gastar, a caução é uma ótima alternativa de garantia, já que o valor retorna ao final do contrato. Para os proprietários, é uma proteção tanto para futuras inadimplências quanto para a segurança de seu imóvel.
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SEGURO FIANÇA
No seguro fiança, o locatário contrata um seguro específico para o aluguel. Os valores podem variar conforme o contrato e sua renovação é feita anualmente. Porém, diferentemente da caução, o valor não é devolvido ao final do contrato.
Assim como no fiador, caso haja inadimplência do locatário, quem assume a responsabilidade será a seguradora contratada. Além disso, o seguro também conta com serviços residenciais 24 horas, tais como serviços hidráulicos, elétricos, desentupimento, entre outros.
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TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO
É um tipo de garantia em que o locatário adquire um título de capitalização no valor acordado com o locador. Ao final do contrato de locação, se não houver débitos, o locatário pode resgatar o valor investido no título, com correção.
Lembrando que a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) estabelece que apenas uma modalidade de garantia locatícia pode ser exigida pelo locador no contrato de locação. Em caso de cobrança de mais de uma garantia, a prática é considerada ilegal.