Inicialmente, é crucial compreender que os direitos sobre bens imóveis estão diretamente relacionados ao regime de bens sob o qual os cônjuges se casaram ou mantiveram união estável. A forma de aquisição do bem imóvel influencia significativamente na sua divisão ao término do vínculo conjugal.
Os regimes de bens, definidos nos Artigos 1.639 a 1.688 do Código Civil, apresentam quatro modalidades: Comunhão Parcial, Comunhão Universal, Participação Final nos Aquestos e Separação Total de Bens. Cada um desses regimes possui características distintas:
Na Separação Total de Bens, não há comunhão de patrimônio, e a alienação de imóveis durante o casamento não exige consentimento do outro cônjuge.
Na Comunhão Universal de Bens, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento são compartilhados, exceto em casos de herança ou doação. Mesmo nestas exceções, a venda de imóveis requer a outorga uxória, conforme artigo 1.647 do Código Civil.
Na Comunhão Parcial de Bens, há uma divisão parcial: bens adquiridos antes do casamento não se misturam, mas aqueles obtidos onerosamente durante a união são compartilhados, necessitando da anuência de ambos para venda.
Na Participação Final nos Aquestos, regime menos comum, os cônjuges possuem bens separados durante o casamento, mas têm direito à metade dos bens adquiridos onerosamente pelo casal durante o matrimônio. A venda de imóveis também exige a outorga uxória.
Procedimentos para a Venda de Imóvel Pós-Divórcio
Após a formalização do divórcio, é indispensável a averbação do formal de partilha na matrícula do imóvel, seja ela judicial ou extrajudicial. Esta etapa é obrigatória, mesmo em regimes de Separação Total de Bens, para assegurar a continuidade registral e a segurança jurídica do negócio.
Possibilidade de Venda de Imóvel Durante o Processo de Divórcio
A venda de um imóvel durante o processo de divórcio pode ser realizada dependendo do regime de bens e do acordo entre os cônjuges. Em geral, não é possível vender o imóvel antes da definição da partilha, exceto na Separação Total de Bens ou com consentimento mútuo. Em casos de divórcio litigioso, pode-se solicitar um alvará judicial para a alienação do bem.
Para entender alguns termos:
Aquestos: refere-se aos bens adquiridos pelo casal durante o casamento. Em termos simples, são todos os bens que o casal comprou ou obteve de alguma forma enquanto estava casado. Esses bens podem ser desde imóveis até rendimentos e investimentos feitos durante o período do casamento.
Outorga uxória: é um termo legal que se refere à necessidade de um cônjuge obter a permissão do outro para realizar determinadas ações, como a venda de um bem imóvel. Essencialmente, significa que um dos cônjuges não pode vender ou hipotecar um imóvel sem o consentimento expresso do outro cônjuge. Este é um mecanismo legal para proteger os interesses de ambos os cônjuges em relação aos seus bens compartilhados.
Ficou com alguma dúvida sobre venda de imóvel depois do divórcio? Comente aqui, vamos adorar responder às suas perguntas!
Esperamos que este conteúdo tenha sido útil para você e até próximo post! 👋
Dr. Diogo Ferraz
Diretor Jurídico do Grupo Silvana Carvalho
OAB nº 393.631/SP
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