Venda de imóvel com usufruto

Você já se perguntou como funciona a venda de um imóvel gravado com usufruto? Este direito, amplamente discutido nos artigos 1.390 a 1.411 do Código Civil, apresenta características únicas que podem parecer complexas à primeira vista. Vamos destrinchar esses conceitos para entender melhor.

Usufruto: uma dupla de direitos e deveres

No mundo dos imóveis, o usufruto cria duas figuras distintas: o usufrutuário e o nu-proprietário. O usufrutuário, geralmente alguém próximo ao doador, como um filho ou cônjuge, tem o direito de usufruir do imóvel — viver nele, alugá-lo e gerir seu dia a dia. Porém, há uma limitação crucial: ele não pode vendê-lo. Já o nu-proprietário detém o título de propriedade, mas não usufrui dos benefícios diretos do imóvel, como seu uso ou renda.

Quando e como termina um usufruto?

O usufruto não é eterno. Ele pode acabar por vários motivos: a renúncia do usufrutuário, o término do período estipulado no acordo ou, naturalmente, com a morte do usufrutuário. Esses detalhes são cruciais ao considerar a venda de um imóvel com usufruto.

Usufruto e doações: uma estratégia comum

É comum ver o usufruto aplicado em situações de doação. Imagine que você deseja passar seu imóvel para um familiar, mas ainda quer garantir seu direito de moradia. A solução? Doar o imóvel e reter o usufruto. Isso significa que, após seu falecimento, o imóvel não precisará passar por um longo e custoso processo de inventário.

Vender um imóvel com usufruto: é possível?

A resposta é sim, mas com algumas considerações importantes. Se você é um nu-proprietário pensando em vender um imóvel com usufruto, lembre-se de que a venda não é tão direta quanto em um cenário padrão.

Como proceder com a venda

  • Venda com Escritura Pública: Aqui, é necessário que o usufrutuário renuncie ao seu direito. Isso deve ser feito por escritura pública, garantindo que o comprador adquira o imóvel sem restrições de uso.
  • Venda com Financiamento Imobiliário: Neste caso, muitos bancos exigem que o usufruto seja renunciado antes da alienação. É uma questão de segurança para a instituição financeira.

Promessa de compra e venda: atenção é chave

Na elaboração de um contrato de promessa de compra e venda, tanto o usufrutuário quanto o nu-proprietário devem estar envolvidos. Isso assegura que o comprador não encontre surpresas como a impossibilidade de usufruir do imóvel até a extinção do usufruto.

Locação: quem decide?

Se você é usufrutuário e deseja alugar o imóvel, a boa notícia é que esse direito é todo seu. O nu-proprietário, neste caso, não participa dessa decisão.

Ficou com alguma dúvida sobre venda de imóvel com usufruto? Comente aqui, vamos adorar responder às suas perguntas!

Esperamos que este conteúdo tenha sido útil para você e até próximo post! 👋

Dr. Diogo Ferraz
Diretor Jurídico do Grupo Silvana Carvalho
OAB nº 393.631/SP

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