seguro residencial
Grupo Silvana Carvalho

Quando se pensa em seguro residencial, logo vem à mente contratar uma seguradora para um imóvel recém adquirido. Porém, pouca gente sabe que é importante também ter seguro para imóveis em locação. Até porque, o espaço estando locado ou aguardando novos inquilinos, problemas podem surgir – e com o seguro podem ser resolvidos facilmente.

A vantagem de ter um seguro residencial é que ele garante a segurança do imóvel em diversos aspectos. No pacote básico – que geralmente é oferecido – as coberturas são para incêndios, danos causados por raios e explosões. Mas também existem inúmeras possibilidades de pacotes, tudo variando conforme a necessidade do cliente.

Algumas modalidades oferecidas incluem proteção a roubos e furtos e também alguns itens do espaço que sofreram alguma quebra (vidraças, interfones, entre outros)

Outra modalidade também oferecida pelas seguradoras são a proteção contra imprevistos. Ou seja, se o imóvel apresentou problemas na rede elétrica ou no encanamento, a empresa contratada pode oferecer profissionais especializados para solucionar o ocorrido. Em resumo, é mais praticidade para os moradores.

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O que é necessário para a contratação do seguro residencial?

Diferentemente do que muitos imaginam, o seguro é feito de forma simples e ágil.

A documentação necessária é a básica – documento com foto, comprovante de residência. Além disso, muitas empresas optam pelo contrato digital, facilitando ainda mais e diminuindo a burocracia.

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seguro residencial
A contratação do seguro é simples e rápida!

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Custo-benefício

Em comparação com outros seguros – como o de veículos – percebe-se que o valor é muito mais acessível. Além disso, a cobertura dos serviços no residencial é bem maior em comparação, dando maior segurança para o inquilino e o proprietário.

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É obrigatório contratar o seguro residencial ao alugar um imóvel?

Sim, o seguro residencial (também conhecido como seguro incêndio) é obrigatório para todos os imóveis alugados.
De acordo com a Lei do Inquilinato nº 8245, tanto espaços comerciais quanto residenciais precisam estar vinculados a uma seguradora. Não só isso, a legislação diz que o pagamento é de responsabilidade do proprietário do imóvel.

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Em resumo, nunca estamos preparados para imprevistos ou acidentes, ainda mais quando isso acontece dentro de casa. Portanto, ter um seguro residencial nesses momentos é a garantia de que ambas as partes não terão nenhum prejuízo e que o imóvel não fique sem nenhuma assistência.