Antes de abordarmos a venda ou compra de imóveis por indivíduos com mais de 70 anos, é crucial compreender que, de acordo com o Artigo 5º do Código Civil, é necessário que a pessoa tenha capacidade civil para realizar tais transações. A capacidade civil é a habilidade legal de praticar todos os atos da vida civil, incluindo a compra ou venda de imóveis.
Normalmente, a capacidade civil é adquirida aos 18 anos. No entanto, pode ser concedida antes disso por meio de emancipação aos 16 anos, casamento, exercício de emprego público efetivo, colação de grau em ensino superior, estabelecimento civil ou comercial, ou existência de relação de emprego, desde que o menor, com 16 anos completos, tenha economia própria. Além disso, é importante observar que, mesmo após atingir os 18 anos, um indivíduo pode perder sua capacidade civil temporária ou permanentemente, impedindo-o de alienar ou adquirir imóveis sozinho. Isso pode ocorrer devido à incapacidade de expressar claramente sua vontade livre e desimpedida, conforme estabelecido por lei, que considera incapazes os ébrios habituais, os viciados em substâncias tóxicas, aqueles temporariamente ou permanentemente incapazes de expressar sua vontade, e os pródigos.
A incapacidade pode ser absoluta ou relativa. Na incapacidade absoluta, o indivíduo não pode praticar nenhum ato civil e deve ser representado, enquanto na relativa, pode praticar certos atos assistido por uma pessoa com capacidade civil plena.
Pessoas sem capacidade civil devem ser representadas por um Tutor ou Curador. A Tutela envolve a nomeação de um representante legal para menores de 18 anos, enquanto a Curatela representa maiores de 18 anos que, por qualquer motivo, não possuam mais capacidade de tomar decisões por si mesmos.
Quanto à capacidade de pessoas com mais de 70 anos de vender ou comprar imóveis, a resposta é sim, desde que estejam plenamente capazes de exercer sua capacidade civil. Não é a idade que determina a capacidade, mas sim a habilidade de exercer os direitos civis. No entanto, pode ser solicitado um laudo médico para atestar a capacidade de indivíduos mais velhos, a fim de evitar transações jurídicas anuláveis por falta de requisitos legais obrigatórios.
Indivíduos sem capacidade civil que desejam vender ou comprar imóveis podem fazê-lo mediante autorização judicial (alvará para venda ou compra), sendo representados por um tutor ou curador que defenderá seus direitos e interesses com autorização legal expressa.
É importante destacar que a Lei oferece tratamento especial para pessoas com mais de 60 anos, conforme estabelecido pelo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003). Este estatuto garante respeito, dignidade, preservação da saúde física e mental, além do desenvolvimento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade, e o gozo de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, incluindo os direitos civis, sem prejuízo da proteção integral prevista em lei.
Dr. Diogo Ferraz
Diretor Jurídico do Grupo Silvana Carvalho
OAB nº 393.631/SP
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