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26 out 2018

Despesas e Tributos: quem paga?

Escrito por Grupo Silvana Carvalho
Grupo Silvana Carvalho
Mercado imobiliário

Assinar o contrato de um imóvel comercial ou industrial significa realizar sonhos e colocar os planos em prática. Esse é um momento bastante esperado e, muitas vezes, que gera muita empolgação e esperança. Apesar de ser um motivo para celebrar, é importante, no entanto, estar atento a alguns pormenores burocráticos. Afinal, não há nada pior do que se deparar com uma surpresa desagradável no meio do caminho. No artigo de hoje, vamos falar sobre um desses assuntos que costumam ser alvo de dúvidas: as despesas e os tributos. De quem é a responsabilidade por arcar com esses custos?

Despesas contratuais

Uma das primeiras despesas que irão surgir ao alugar um imóvel comercial ou industrial é a referente aos trâmites legais para assinatura do contrato imobiliário.

O registro do contrato, a ficha cadastral e as taxas administrativas da imobiliária devem ser pagas pelo dono do imóvel, ou seja, o locador.

Além disso, o proprietário também é responsável por apresentar os recibos de pagamentos dos impostos e condomínios anteriores, caso seja necessário.

Demais despesas do imóvel

Outro ponto importante nesse tópico é que o locador também é o responsável por arcar com os demais itens dispostos no contrato, como os prêmios de seguro contra incêndio.

As despesas extraordinárias do condomínio do imóvel, como reformas e obras, também são de responsabilidade do proprietário do imóvel.

Pagamento dos impostos

Por fim, os pagamentos dos impostos, como o IPTU, também são de responsabilidade do proprietário do imóvel.

Apesar de ser muito comum que esse valor seja repassado à pessoa ou empresa que está alugando o imóvel, o atraso ou o não pagamento dos impostos recairão sempre sobre o locatário.

Responsabilidades do locador

Vale dizer que, ao alugar um imóvel comercial, você será responsável por arcar com o valor do aluguel na data estipulada em contrato.

As indenizações trabalhistas que ocorrerem durante a vigência da locação também é de sua responsabilidade. Assim como as despesas com decoração e melhorias no espaço.

Manter o imóvel em boas condições e entregá-lo no mesmo estado de quando o mesmo foi alugado é outro ponto ao qual o locatário deve estar atento. Por isso, é importante cuidar do espaço como se ele fosse seu.

Caso ocorra qualquer dano ou defeito no imóvel, avise o inquilino imediatamente para que as medidas cabíveis sejam tomadas e o responsável faça os reparos.

Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Deixe um comentário para que possamos ajudá-lo!
 

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