Confira algumas dicas do que deve constar em um contrato imobiliário para não ser prejudicado durante uma negociação.
Os contratos são Instrumentos Jurídicos que visam estipular direitos e obrigações entre as partes contratantes, os quais devem conter todas as informações necessárias a uma transição imobiliária, por esse motivo, são documentos extensos e detalhados, que visam constar todas as informações do negócio jurídico, de forma clara e especifica, não dando margem à leituras ambíguas.
Durante uma compra e venda, os entes envolvidos, fazem uma “Promessa de Compra e Venda”, que contém todo o tratado, como condições, formas de pagamento, prazo de entrega dos documentos, multas, etc, efetivando assim o negócio entre as partes. No Contrato Locatício, é importante estabelecer, condições estruturais, prazo da Locação, Garantia, fiança a ser adotada, entre outras questões, como à possibilidade de compra e venda do imóvel.
Cláusulas obrigatórias em um contrato imobiliário
Além dos critérios citados para cada um dos casos, alguns itens são obrigatórios e você deve atentar-se a cada um deles, tais como: qualificação das partes, descrição do imóvel, valor, documentação, foro de eleição, testemunhas, Cláusula Penal e Assinaturas.
Se tratando de um documento essencial numa transação imobiliária, a Silvana Carvalho oferece aos seus clientes uma completa assessoria jurídica, garantindo assim, uma negociação tranquila, e segura, sem qualquer problema futuro.
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