Consórcio ou financiamento? Eis a questão. O fato é que, antes de aderir a um tipo de negócio, você precisa saber bem como ele funciona.
Porque todo e qualquer negócio pode se tornar mais arriscado quando você não sabe o que está fazendo e acaba tendo surpresas indesejáveis no meio do caminho.
Vamos então entender as peculiaridades de cada um.
1. Diferenças básicas
Resumidamente, quando você faz um financiamento, recebe imediatamente o total financiado ( ou o valor vai diretamente para o vendedor), compra o imóvel e paga o valor para a entidade financeira divido em parcelas mensais com acréscimo de juros.
No caso do consórcio, você é parte de um grupo de pessoas que também deseja comprar um imóvel. Este grupo é gerido por uma empresa, que cobra taxas referentes ao serviço prestado. Para entrar no grupo, você deve adquirir uma cota e, mensalmente, pagar as mensalidades estipuladas. O dinheiro utilizado para comprar cada um dos imóveis é a soma do dinheiro de todos os cotistas deste grupo, e a cada mês um novo sorteio acontece.
2. Consórcio
Quem ganha o sorteio é chamado o “contemplado”. É, de fato, um lance de sorte: todos serão contemplados, mas o que muda é se você será sorteado no início ou no fim do processo.
Quem dispõe de capital para dar o maior lance – ou seja: quem pode quitar mais parcelas do consórcio – recebe o montante necessário à compra do imóvel. Quem não dispõe desse capital poderá se capitalizar até oferecer o lance.
O consórcio ainda incide em certa burocracia: ao ser contemplado, a burocracia para receber o dinheiro é muito parecida com um financiamento. O imóvel adquirido funcionará como garantia de que você seguirá quitando as parcelas mensalmente. Caso você não faça isso, pode perdê-lo. Ao quitar todo o montante, o imóvel é seu.
No consórcio não há juros, mas há taxas administrativas, fundo de reserva e seguros. A dívida gerada com um consórcio é reajustada pelo INCC . A taxa administrativa e os seguros, além disso, podem configurar um aumento de 19 a 22% no custo total do imóvel. Por fim, o fundo de reserva que poderá custar até 5% do valor total em um consórcio que leve 15 anos.
3. Financiamento
Os financiamentos são praticados por bancos. O banco paga o imóvel ao vendedor, ou seja, ele compra a dívida e o comprador passa a pagar ao banco o montante referente à compra.
O imóvel fica relacionado a quem fez a compra, mas não pode negociá-lo antes de quitá-lo junto ao banco.
As condições de financiamento variam entre os bancos, que praticam taxas de juros diferenciadas. Estas condições são estipuladas no início do contrato (valor financiado e duração do contrato, por exemplo).
No financiamento, a dívida é reajustada pela TR, que acumulou alta de quase 0,80% ao ano em 2014.
A documentação exigida deve comprovar renda capaz de pagar as prestações, que não podem ser maiores que 30% da renda bruta familiar. Além disso, quem solicita o financiamento não pode ter o nome no Serasa ou no SPC. Se tudo isso ocorrer bem, o crédito é aprovado e liberado, e terá um prazo de validade.
É possível usar o dinheiro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo), ou ainda financiar diretamente com a construtora.
Caso o consumidor não consiga pagar as prestações, o banco pode entrar com uma ação judicial e ficar com o imóvel, que vai a leilão. A dívida é paga com o valor do arremate, assim como as despesas judiciais. O que sobrar, após isso, é devolvido ao consumidor.
Neste link você encontra uma calculadora que simula valores referentes a consórcio e financiamento. Consulte.
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