Trabalhamos com 4 modalidades para entregar a garantia de aluguel ao proprietário. Além de facilitar e desburocratizar o processo de locação para o futuro inquilino.
Como já dissemos em outro artigo do nosso blog, alugar um imóvel não é uma tarefa fácil. Afinal, é preciso garantir uma transação totalmente segura para o proprietário do imóvel e o inquino.
Por isso, atualmente os contratos de locação possuem cláusulas referentes a garantia de aluguel. Assim, todos os envolvidos na negociação ficam assegurados caso algum imprevisto comprometa o pagamento do valor do aluguel. Porém, esse assunto ainda gera muitas dúvidas entre as pessoas. Especialmente entre proprietários de imóveis e inquilinos de primeira viagem.
Por essa razão, neste artigo falaremos sobre as principais de garantias de aluguel disponíveis no mercado e que utilizamos com nossos clientes. Esperamos que as informações abaixo tirem todas as suas dúvidas nesse assunto! 😉
Fiador
Esta é uma garantia locatícia muito tradicional entre os brasileiros, principalmente entre as pessoas mais velhas. Basicamente, o fiador é uma pessoa corresponsável pelo pagamento do aluguel e quaisquer outros valores previstos no contrato de locação.
Ou seja, ao escolher o fiador como uma garantia de aluguel, caso o inquilino fique impossibilitado de arcar com as despesas do imóvel, o fiador será o responsável por fazê-lo. Porém, para se tornar um fiador é preciso seguir algumas normas, tais como:
- Ser proprietário de um imóvel quitado e regularizado. Sendo que, este se torna garantia da negociação em caso de inadimplência do inquilino;
- Não ter nenhuma restrição de crédito em seu nome;
- Comprovar renda através de documentos legais.
Essas normas são importantes, já que através delas é possível assegurar a proteção legal do proprietário e inquilino.
Essa garantia de aluguel é interessante para o proprietário do imóvel locado. Pois, em caso de inadimplência do inquilino, o fiador assumirá a dívida e deverá realizar o pagamento da mesma. Por isso, o fiador precisa ter um imóvel em seu nome, pois este pode ser dado como garantia nesta situação.
Para o inquilino, essa modalidade é vantajosa, porque ele não precisa dispor de nenhum valor imediato para garantir a locação do imóvel. Por esse motivo, a maioria dos fiadores costuma ter algum grau de parentesco ou proximidade com o inquilino, pois são pessoas de confiança.
Caução
A caução também é uma garantia de aluguel muito conhecida no mercado imobiliário de locação nacional.
Consiste em um depósito em uma conta-poupança no valor de 3 meses de aluguel. Por exemplo, se o valor do aluguel for de R$ 1.000,00, a caução depositada deverá ser de R$ 3.000,00.
Pela legislação, o valor da caução não pode ultrapassar a soma de 3 meses do aluguel, para não comprometer a renda do inquilino. Entretanto, nos casos em que o valor do aluguel sofrer alterações, o proprietário do imóvel pode solicitar uma complementação referente a esta diferença.
Essa quantia assegura que o locador será ressarcido se o inquilino deixar de pagar o aluguel. Mas, se ao final do contrato, não houver nenhum problema ou discordância referente a locação, este valor é devolvido integralmente para o locatário, incluindo o rendimento da poupança.
Normalmente, a caução é utilizada em locações em que o valor do aluguel não é tão elevado. Ou seja, em casos onde o pagamento antecipado de 3 aluguéis não compromete a renda mensal do locatário. Consequentemente, a caução é uma excelente opção para quem sabe se planejar financeiramente e conta com uma reserva de dinheiro.
Portanto, recomendamos que você pesquise bem sobre as garantias disponíveis no mercado e escolha a que mais se encaixa no seu perfil.
Seguro-fiança
O seguro-fiança tem se tornado a garantia de aluguel mais comum dos últimos anos. Visto que, é uma alternativa para quem não pode arcar com o valor de caução ou não consegue um fiador.
Em resumo, o serviço funciona como um seguro de veículo, onde o locatário paga um valor mensal que para utilizá-lo, se necessário. Além do aluguel, também é possível incluir outras despesas na contratação do seguro-fiança, como taxas de condomínio e IPTU. Por isso, esse serviço é considerado uma das garantias locatícias mais completas do mercado.
Muitas vezes, o valor do seguro corresponde a 2 ou 3 meses de aluguel, podendo comprometer a renda do inquilino. Mas, a grande vantagem do seguro é que ele pode ser parcelado em até 12 vezes, facilitando o pagamento.
Por fim, se o serviço for acionado, o proprietário do imóvel receberá os valores referentes a locação rapidamente. Logo, essa garantia de aluguel é extremamente segura para os proprietários de imóveis.
Existem diversas opções de seguro-fiança disponíveis no mercado e que se encaixam em perfis de inquilinos diferentes. Atualmente, várias seguradoras oferecem este serviço sendo que as mais conhecidas são: Porto Seguro, Marítima e Grupo Invest, entre outras. Por isso, essa garantia tem se popularizado cada vez mais.
CredPago
Aluguel sem fiador, sem depósito da caução. Tudo pelo cartão de crédito!
Por último, e mais importante temos a CredPago, que chegou para revolucionar o mercado imobiliário. A grande diferença dessa modalidade, é que ela utiliza o cartão de crédito como meio de pagamento.
Basicamente, o inquilino só precisa de um cartão de crédito com limite até 4 vezes maior que o valor do aluguel para contratar o serviço. Mas, caso o limite do cartão não seja suficiente, o sistema da CredPago permite que mais de um cartão seja utilizado, sendo ele em nome do inquilino ou não. Porém, nesses casos, o nome dessa outra pessoa deve constar no contrato de locação, para informar sobre complementação de limite.
Além disso, este serviço é menos burocrático e mais rápido do que qualquer outro tipo de garantia de aluguel. Uma vez que, ele pode ser feito online e não tem tantas exigências. Basta acessar ao site da CredPago, realizar o cadastro e aguardar a análise de crédito, que dura aproximadamente 15 minutos.
Outra vantagem dessa garantia locatícia, é que ela também pode ser utilizada para cobrir outras despesas relacionadas ao imóvel, além do próprio aluguel. Como, por exemplo: taxa de condomínio, IPTU, reformas e pintura do imóvel e multa contratual.
As garantias podem chegar de 20 a 30 vezes o valor somado do aluguel, IPTU e condomínio do imóvel locado.
Análise de crédito para a CredPago:
- Limitado a um cartão por CPF;
- Pode somar até 2 cartões de crédito, sem a necessidade de comprovar parentesco;
- De 3 a 4 cartões de créditos, sendo obrigatório o titular dos cartões adjacentes serem parentes do principal;
- Não é aceito cartão de pessoa jurídica.
Logo, toda essa praticidade acaba tornando o processo de locação ainda mais ágil e simples. Pois, permite que mais pessoas tenham condições de alugar imóveis.
Para concluir, a CredPago também se destaca pela rapidez quando é necessário acioná-la. Pois, caso o inquilino deixe de pagar o aluguel, a empresa realizará o pagamento do valor em até 45 dias, conforme previsto em contrato. Se no mês seguinte, também houver inadimplência, basta informar 1 dia após o vencimento sobre o atraso e a CredPago irá providenciar o pagamento em 5 dias úteis. Já no 3º mês de inadimplência, a CredPago irá pagar no dia de vencimento, sem a inclusão de multa.
Esse formato é muito vantajoso para o proprietário, pois garante o recebimento do aluguel de forma ágil e prática. Além disso, facilita para os locatários que não querem alugar com fiador, caução ou seguro-fiança. Apesar de serem garantias que funcionam, também são mais burocráticas do que a CredPago.
Fale com um especialista em garantia de aluguel
Agora que você já conheceu as garantias locatícias que oferecemos, está mais tranquilo para colocar seu imóvel para alugar?
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