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Início » Blog » IPTU de imóvel alugado: quem paga essa conta, o inquilino ou proprietário do imóvel?

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Destaque IPTU
15 dez 2017

IPTU de imóvel alugado: quem paga essa conta, o inquilino ou proprietário do imóvel?

Escrito por Grupo Silvana Carvalho
Grupo Silvana Carvalho
Alugar imóvel

A dúvida sobre quem paga o IPTU de um imóvel está sempre presente quando o assunto é aluguel residencial.

Especialmente quando há algum tipo de atraso ou de juros incidindo sobre o imposto, não conhecer direito a legislação pode acabar causando enormes dores de cabeça.

Quem deve pagar o IPTU, afinal?

De acordo com a lei brasileira, o responsável por pagar o IPTU é quem pratica o chamado “fato gerador”, ou seja, é aquele que possui a propriedade do imóvel.

No entanto, o pagamento do IPTU pode ser negociado entre o proprietário e o inquilino. Caso assim seja feito, essa obrigação precisa estar descrita no contrato para que nenhuma surpresa desagradável aconteça no futuro.

E se o inquilino não pagar o IPTU?

Como dissemos, para que a responsabilidade pelo pagamento do IPTU seja do inquilino, ela deve estar discriminada no contrato de locação.

Mas, se ainda assim, o locatário atrasar ou não efetuar o pagamento, a responsabilidade jurídica cairá apenas sobre o locador.

Em outras palavras, o proprietário do imóvel deverá quitar as parcelas, juros e encargos que serão cobrados pela prefeitura.

O que o proprietário pode fazer nesses casos?

Apesar de a responsabilidade jurídica ser do locador, há algumas medidas que podem ser tomadas para que o mesmo seja ressarcido desses valores.

Para isso, novamente, é fundamental que a responsabilidade do inquilino em pagar o IPTU esteja discriminada no contrato.

Com o documento, é possível que o locador acione o inquilino na justiça em caso de não pagamento do IPTU exigindo a quitação da dívida e pedindo por uma compensação pelos danos causados pela ação.

Se, mesmo assim, a situação não for resolvida, ainda é possível entrar com uma ação de despejo para que o inquilino devolva o imóvel.

Cuidados com o pagamento do IPTU

Não pagar o IPTU pode gerar uma série de complicações para o proprietário do imóvel, chegando até a execução do bem pela prefeitura.

Para evitar essa situação, o ideal é que o locador sempre efetue o pagamento do IPTU por conta própria, mesmo se o aluguel do inquilino ainda não tiver caído.

Se o valor ficar muito pesado para o locador, é possível embutir o valor do IPTU no aluguel do imóvel.

Além disso, jamais deixe de guardar os documentos relativos ao pagamento do IPTU, mesmo que ele esteja sendo pago pelo inquilino. Nunca se sabe quando você precisará comprovar que o imposto está quitado no dia!
Por fim, é importante dizer que o não pagamento do IPTU traz consequências sérias para ambos, o locador e o locatário. Por isso, não deixe de acertar essas questões no contrato e nem de cumprir com as obrigações definidas!

 

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