No momento em que um imóvel é alugado, o locador tem o direito de exigir medidas que garantam com que o aluguel seja pago pelo inquilino até o final do contrato.
Para tanto, são usadas 3 formas de comprovação: o fiador, o seguro-fiança e o caução. Conheça cada uma delas a seguir e entenda suas diferenças e vantagens:
Fiador
O fiador nada mais é do que uma terceira pessoa que será responsabilizada por arcar com o aluguel caso o locatário não o faça.
Não é exigido que o fiador seja um parente do inquilino, no entanto, algumas regras devem ser cumpridas.
Exigências para o fiador
O fiador deve possuir um imóvel próprio em seu nome e na mesma cidade em que a casa ou apartamento está sendo alugada. Ou seja, essa não é uma opção viável para quem está alugando em outra cidade.
Também será preciso avaliar e aprovar a documentação do fiador, o que pode tornar o processo mais lento.
Em caso de inadimplência por parte do locatário, o proprietário deverá acionar o fiador na justiça para reaver o valor devido. O que torna essa opção um pouco mais demorada também nesse sentido.
Seguro-fiança
O seguro-fiança é uma das opções para quem vai alugar imóvel residencial e não possui um fiador.
Ele é oferecido pelas seguradoras e consiste em um valor mensal pago pelo locatário para garantir cobertura em caso de não pagamento do aluguel.
Vale a pena?
Esse recurso costuma ser bastante vantajoso para o proprietário, uma vez que o seguro-fiança entre em ação rapidamente quando o aluguel para de ser pago pelo inquilino.
No entanto, para o locatário, esse recurso pode acabar pesando bastante no bolso. Além disso, o seguro-fiança não é devolvido ao final do contrato, fazendo com que ele se torne um dinheiro “perdido” caso não seja usado.
Caução
Essa é a terceira opção para garantir o pagamento do aluguel ao locador. Nela, o inquilino faz um pagamento adiantado de algumas parcelas do aluguel no momento da assinatura do contrato de locação.
Esse valor pode chegar a até 3 meses de aluguel e servirá como garantia caso o mesmo não seja realizado.
Essa opção é vantajosa tanto para o locador quanto para o locatário. Afinal, ao término do contrato o inquilino poderá reaver esses aluguéis caso todos os pagamentos sejam feitos corretamente.
Vale dizer que contar com a assessoria imobiliária é sempre uma maneira de garantir com que as questões contratuais sejam realizadas de maneira correta e ninguém se sinta lesado durante ou ao término do contrato!
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